Opção de Instrumentista de Orquestra
PROVAS DE APTIDÃO MUSICAL
(PRÉ-REQUISITOS)
Formação Auditiva
a) Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.
b) Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase / excerto musical.
c) Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
d) Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.
Análise Musical
a) Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.
b) Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.
c) Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.
História da Música
a) A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. XX: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.
b) A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.
Prova Instrumental
a) Execução no instrumento de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8º grau/12º ano do ensino artístico especializado da música. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato.
a.1) Os candidatos à opção de Instrumentista de Orquestra, na especialidade de Percussão, deverão interpretar uma peça num instrumento da família das peles, e a outra num instrumento da família das lâminas.
b) Uma curta leitura à primeira vista no instrumento, se o júri considerar necessário.