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Sustentabilidade da Acção e Valor Europeu Acrescentado

Concluído o projeto-piloto MUSICAR, a Metropolitana surge como entidade promotora de iniciativas artísticas de âmbito social para a música e deficiência. Do projeto resultou a criação de uma rede constituída por instituições artísticas, entidades vocacionadas para a deficiência visual e surdez, participada por músicos, professores de música, docentes de educação especial, psicólogos, linguistas, intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, e equipas de produção que permitirão, quando seja necessário, a mais fácil concretização de projetos congéneres e a sua eventual replicação em outras áreas do país.

Foi instituído na Metropolitana o Núcleo de Ensino MUSICAR, um grupo informal de profissionais vocacionado para a reflexão específica sobre metodologias de ensino-aprendizagem da música para alunos cegos ou com baixa visão e alunos surdos com vista à implantação futura desta modalidade de ensino no âmbito da atividade regular do Conservatório de Música da Metropolitana. Este grupo reúne professores das três escolas da Metropolitana que participaram no projeto MUSICAR, que frequentaram as respetivas ações de formação e ateliês da primeira fase do projeto e que ministraram as aulas de instrumento aos participantes no projeto na segunda fase, entre os quais músicos que integraram a orquestra no Concerto Final. Findo o projeto, este fórum dedica-se agora à elaboração de um guia de procedimentos pedagógicos e boas práticas a implementar nas escolas da Metropolitana.

A Metropolitana facilitou a frequência às ações de formação de professores e alunos da Metropolitana, bem como outros interessados (professores de música e formados em educação especial), possibilitando assim uma generalizada aprendizagem das metodologias desenvolvidas em anteriores projetos. Por outro lado, possibilitou a inscrição de vários músicos profissionais e amadores de música nos ateliês e nos agrupamentos que participaram no concerto, viabilizando uma aprendizagem transversal das metodologias apreendidas e de outras criadas no decurso do projeto a vários interessados que as poderão replicar e desenvolver nas suas próprias instituições. O projeto possibilitou, deste modo, uma formação complementar a todos os que o frequentaram, sugerindo uma especialização no ensino à pessoa com deficiência – o que por conseguinte extrapola o mercado de trabalho disponível para os docentes de teoria musical, instrumento e prática de conjunto.

Um dos principais entraves à disseminação do ensino da música para cegos e surdos é também a falta de familiaridade entre instituições culturais e entidades vocacionadas para estas comunidades, escolas de referências e famílias (o que decorre, com efeito, da ausência de uma oferta formativa artística a estas comunidades). Assim, foi este novo passo dado pela Metropolitana – que se associou a projetos anteriores – que consolidou uma nova perspetiva sobre o ensino da música praticado em Portugal, não apenas em projetos artísticos para a inclusão social (promovidos por entidades vocacionadas ou agrupamentos formais e informais de cegos e surdos), mas também em instituições de referência do ensino artístico. Por outro lado, foi também importante o relevo inédito que os meios de comunicação social conferiram à iniciativa MUSICAR, trazendo o assunto a debate na sociedade. 

O projeto contribuiu para despertar o empenho de todos para que as barreiras ao ensino musical das pessoas cegas, com baixa visão e surdas possam ser, num futuro próximo, derrubadas e se garanta uma aprendizagem profícua a tais comunidades. Concretizaram-se, no projeto, as premissas da UE para o acesso pleno à educação e às artes destas comunidades e para o combate às desigualdades sociais.

Não obstante, para que o acesso ao ensino musical seja pleno, é premente a irradiação e disseminação nacional e internacional destas iniciativas. É também necessário que tais medidas de inclusão social possam ser promovidas em períodos de tempos mais prolongados e em múltiplas ações. Para esse efeito há que garantir os recursos humanos e financeiros necessários. No caso de uma escola de ensino particular, como é o caso do Conservatório de Música da Metropolitana, a solução poderá passar pela angariação de patrocínios para bolsas de estudo. Para lá dos estigmas associados às condições da cegueira e da surdez, o que leva estas comunidades a auto-excluírem-se deste tipo de formação, as dificuldades socioeconómicas que enfrentam justificam em parte a dificuldade de os pais garantirem o ingresso e assiduidade numa escola de música com uma frequência semanal, por vezes superior. É preciso reunir as condições que minimizem o custo logístico suportado pelas famílias. Por sua vez, a deslocação dos professores às escolas do ensino regular comporta custos logísticos que será necessário acautelar.

Na Metropolitana acredita-se que a cultura, a arte e a música servem de modo benéfico e frutífero todos os indivíduos, possibilitando-lhes maneiras várias de sentir e compreender o mundo, e que é essa a percepção que nos une. Por isso pugna-se para que um novo paradigma possa ser alcançado no ensino artístico, um em que todos aqueles que visem dedicar-se à aprendizagem musical o possam fazer em qualquer conservatório; insiste-se na capacitação do pessoal docente e não-docente para esse fim. Concluído o projeto, compreendemos agora que é necessário também sensibilizar estas comunidades para que procurem a música e que acreditem que a arte lhes é acessível. É necessário cativar, em particular as famílias, para a importância da aprendizagem formal da música: o número reduzido de crianças cegas (apenas 3), bem como a escassa inscrição de surdos nas aulas propostas aos sábados nas instalações da Metropolitana, assim o recomenda. 

Findo o projeto, a Metropolitana visa iniciar o ensino artístico à comunidade cega e surda, logo que sejam reunidas as condições logísticas e financeiras que o permitam. Nesse sentido, estão a ser encetados esforços para que os alunos cegos e surdos que pretendam ingressar na Metropolitana possam fazê-lo nos mesmos termos, com os mesmos currículos e nos horários letivos frequentados pelos demais: a aprendizagem e o aperfeiçoamento musicais não são exclusivos àqueles que procuram uma carreira ou a outros que o fazem pela felicidade que a arte lhes traz; tampouco os projetos artísticos de cariz inclusivo deverão ser distinguidos da atividade regular da Metropolitana.