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Mobilidade de Docentes e Não Docentes (STA e STT)

MOBILIDADE DE DOCENTES E NÃO DOCENTES (STA / STT)

Programa Erasmus+

Regulamento


MISSÕES DE ENSINO E FORMAÇÃO

A Mobilidade de pessoal para missões de ensino (STA) permite ao pessoal docente da Academia Nacional Superior de Orquestra (ANSO) ensinar numa Instituição de Ensino Superior europeia com a qual existe acordo interinstitucional.

A Mobilidade de pessoal para fins de formação (STT) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente da ANSO através de períodos de formação/trabalho numa Instituição de Ensino Superior ou noutra organização europeia considerada pertinente em termos profissionais.

PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

STA – pessoal docente da ANSO
STT – pessoal docente e não docente da ANSO

LOCAL DE ATIVIDADE

O participante deve realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer país do Programa Erasmus+ distinto do país da organização de envio e do país de residência. A Suíça não é elegível.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE

De 2 dias a 5 dias, excluindo o tempo de deslocação.

STA – o período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de trabalho.
STT – O período máximo financiado para cada mobilidade será de 5 dias de trabalho/formação.

ORGANIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO

STA – qualquer Instituição de Ensino Superior europeia detentora da ECHE (Erasmus Charter for Higher Education) e com a qual exista um Acordo Interinstitucional Erasmus válido.

STT – qualquer Instituição de Ensino Superior ou outra organização / entidade considerada pertinente, num dos países europeus do programa.

SUBVENÇAO DE APOIO À MOBILIDADE DE PESSOAL


Deslocação – com base na distância do percurso entre a Instituição de origem e a de destino.
A distância do percurso deve ser calculada com recurso à calculadora de distâncias apoiada pela Comissão Europeia


Apoio Individual
Com base na duração da permanência do participante (nº dias de trabalho).

CANDIDATURA

As candidaturas devem ser apresentadas entre 1 de novembro a 15 de dezembro de cada ano ao Gabinete de Mobilidade Internacional (GMI) através do preenchimento de um dos seguintes formulários:

Ficha do Docente para Missão de Ensino (STA) + Mobility Agreement – Staff Mobility For Teaching

Ou

Ficha de Docente para Formação (STT) + Mobility Agreement – Staff Mobility For Training (STT)

DOCUMENTOS DE MOBILIDADE

NOTA: É permitido haver mobilidades Erasmus sem subvenção. São participantes que não recebem qualquer subvenção da UE para fins de deslocação e subsistência mas que cumprem todos os outros critérios de mobilidade de pessoal e beneficiam de todas as vantagens do programa.

Resultados de Seriação STA e STT 2023


MAIS INFORMAÇÕES
Gabinete de Mobilidade Internacional da ANSO | gmi.anso@metropolitana.pt

Lista de PARCEIROS 2023-2024


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