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ESCOLA PROFISSIONAL METROPOLITANA
Ensino integrado de música
REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I
Cursos Ministrados
Artigo 1º
Cursos
A Escola Profissional Metropolitana, ensino integrado de música, ministra o curso de Instrumentistas de Cordas e o Curso de Instrumentistas de Sopros e Percussão, ambos de Nível III.
Artigo 2º
Duração
Cada um destes cursos tem a duração de três anos lectivos num total de 3.100 horas.
Artigo 3º
Conclusão do curso
Após a conclusão do curso, mediante aproveitamento e a realização da Prova de Aptidão Profissional, é conferido um Diploma de Qualificação Profissional de Nível III.
O curso dá equivalência ao 12º ano de escolaridade e dá acesso ao ensino superior após a realização com aproveitamento dos exames nacionais.
Artigo 4º
Estrutura Modular
Cada um dos cursos tem uma estrutura modular organizada de acordo com as seguintes alíneas:
a) Em relação às disciplinas da Componente de Formação Sociocultural segue-
-se o previsto nos programas homologados oficialmente.
b) Em relação às disciplinas da Componente de Formação Científica, adoptou-se para as disciplinas de Teoria e Análise Musical e de Física do Som uma estrutura de 9 módulos com duração aproximadamente igual (9 trimestres, totalizando 150 horas); na disciplina de História da Cultura e das Artes segue-se o previsto nos programas homologados de acordo com a alínea a).
c) Em relação às disciplinas da Componente de Formação Técnica adoptou-se uma estrutura de 6 módulos com duração aproximadamente igual (6 semestres, totalizando 270 horas para as disciplinas de instrumento, 200 horas para Música de Câmara, 480 horas para Naipe/Orquestra, 230 horas para Projectos Colectivos e 420 horas para Formação em Contexto de Trabalho.
Capítulo II
Processo de Admissão
Artigo 5º
Condições de Admissão
Serão admitidos às provas de admissão os alunos com o 9º ano escolaridade concluído, que demonstrem ter as qualidades artísticas e técnicas necessárias ao prosseguimento de estudos profissionais na área da música.
Artigo 6º
Provas de Admissão
Artigo 7º
Conteúdo das provas de admissão
a) A prova de execução instrumental consta da execução no instrumento de uma peça do conteúdo programático do 5º grau do ensino especializado de música;
b) A prova de formação musical e de conhecimentos gerais de música é uma prova escrita e/ou oral de acordo com o conteúdo programático do 5º grau do ensino especializado de música;
Artigo 8º
Carácter das provas de admissão
As provas de admissão têm carácter eliminatório e de selecção de candidatos, sendo apenas emitida uma nota global de
Artigo 9º
Resultados das provas de admissão
Os resultados das provas de admissão e a confirmação da vaga do candidato serão conhecidos até uma semana após a realização das provas, devendo ser afixados no quadro próprio desta escola.
Artigo 10º
Matrícula
No acto de matrícula, o aluno deverá apresentar os certificados necessários comprovativos da habilitação legal indispensável - 9º ano de escolaridade -, e demais documentos e fotografias solicitados pela Secretaria.
Capítulo III
Regime de Faltas
Artigo 11º
Limite de faltas
Os alunos podem apenas faltar a 10% das aulas de cada módulo. Quando este número for atingido, terá lugar uma análise da situação por parte da direcção pedagógica, professor de instrumento e directores de curso.
Capítulo IV
Regime de Avaliação
Artigo 12º
Avaliação na Componente de Formação Sociocultural
A nota de cada módulo das disciplinas de Formação Sociocultural é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%)
Artigo 13º
Componente de Formação Científica
Artigo 14º
Componente de Formação Técnica
Componentes da Avaliação
Artigo 16º
Medidas excepcionais
Estão previstas medidas excepcionais para os casos em que um aluno não conclua um módulo na data prevista, nomeadamente, e em função das especificidades de cada disciplina, aulas de apoio e recuperação, flexibilização da data da avaliação e entrega de trabalhos com conteúdos a determinar pelo professor.
Artigo 17º
Recuperação de Módulos
Artigo 18º
Transição de Ano/Módulos em atraso
Não se pode transitar de ano com mais de 3 módulos em atraso, salvo em casos excepcionais, a avaliar e decidir pelo Conselho de Turma.
Capítulo V
Formação em Contexto de Trabalho
Artigo 19º
Conteúdo da Formação em Contexto de Trabalho
Fazem parte da Formação em Contexto de Trabalho todas as apresentações públicas dos alunos no âmbito de actividades artísticas que integrem o Plano de Actividades da EPM ou no âmbito de iniciativas exteriores aprovadas para este efeito pela Direcção Pedagógica da EPM.
Artigo 20º
Audições/Acompanhamento pianístico
Em todos os módulos haverá uma semana de audições obrigatórias para todos os alunos. Os professores devem entregar o programa detalhado de cada aluno até duas semanas antes (incluindo as partituras a ser executadas), para permitir uma correcta gestão de salas, acompanhamento pianístico, e evitar coincidências de horários. Para lá destas audições obrigatórias, podem os professores marcar outros momentos de apresentação pública dos seus alunos, em função do nível de progressão da classe, da especificidade de cada instrumento e do interesse pedagógico ou humano na sua realização.
Artigo 21º
Apresentações Públicas e Concertos
Artigo 22º
Colaboração/Parceria com a ANSO e o CMML
Mantém a EPM uma permanente colaboração logística com a ANSO e o CMML, tanto no que se refere à partilha de salas, equipamentos e professores, como na organização conjunta de actividades de interesse pedagógico de interesse comum.
Capítulo VI
Prova de Aptidão Profissional
Artigo 23º
Organização da Prova de Aptidão Profissional
Capítulo VII
Acções Disciplinares
Artigo 24º
Procedimentos Disciplinares
Capítulo VIII
Delegado de Turma
Artigo 25º
Eleição e competências
No início do ano lectivo cada turma elegerá um Delegado com as seguintes competências:
a) Representar as respectivas turmas em todas as actividades formalmente previstas neste regulamento, bem como nos estatutos, e nas acções que interessem à vida das mesmas;
b) Veicular às turmas as informações pertinentes;
c) Preparar o material pedagógico necessário à aula por orientação do professor e finda esta diligenciar pela arrumação do mesmo;
Capítulo IX
Disposições Finais
Artigo 26º
Alterações pontuais de horário (aulas individuais)
1. Toda a mudança definitiva de horário de aulas será sempre tomada de acordo entre professor e o(s) aluno(s) envolvido(s), tendo obrigatoriamente essa mudança de ser confirmada pelo Director Pedagógico.
2. Os professores poderão solicitar ao Director Pedagógico a alteração pontual do horário de uma aula. Este pedido deverá ser formalizado em impresso próprio da EPM, existente no livro de ponto, e deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 4 dias. A escolha do dia de reposição da aula deverá ser feita com o acordo de professor e aluno(s), respeitando a disponibilidade das salas e fora dos horários das restantes aulas.
Artigo 27º
Escolha de Professor de Instrumento
Artigo 28º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2008 / 2009.