Facebook   Twitter   Hi5   Myspace  

Regulamento Interno

 

Contactos


Entidade : 
Escolha a entidade a contactar
Nome : 
Escreva o seu nome
E-mail : 
Escreva o seu e-mail
 
Mensagem : 
 

Subscrever a newsletter


Nome:
Por favor escreva o seu nome
Email:
Por favor escreva o seu email
Formato:
Deseja receber a newsletter em HTML ou texto simples?
HTML text
Categories
Subscreva a Newsletter Metropolitana e receba no seu email destaques, eventos, notícias e muito mais informação.
A qualquer momento pode anular a sua subscrição
 

Pesquisar


 
 

Regulamento Interno

 

 

 

ESCOLA PROFISSIONAL METROPOLITANA

Ensino integrado de música

 

 

 


 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

 

 

 

 

 


Capítulo I

Cursos Ministrados

 

Artigo 1º

Cursos

A Escola Profissional Metropolitana, ensino integrado de música, ministra o curso de Instrumentistas de Cordas e o Curso de Instrumentistas de Sopros e Percussão, ambos de Nível III.

 

 

Artigo 2º

Duração

Cada um destes cursos tem a duração de três anos lectivos num total de 3.100 horas.

 

 

Artigo 3º

Conclusão do curso

Após a conclusão do curso, mediante aproveitamento e a realização da Prova de Aptidão Profissional, é conferido um Diploma de Qualificação Profissional de Nível III.

O curso dá equivalência ao 12º ano de escolaridade e dá acesso ao ensino superior após a realização com aproveitamento dos exames nacionais.

 

 

Artigo 4º

Estrutura Modular

Cada um dos cursos tem uma estrutura modular organizada de acordo com as seguintes alíneas:

a)    Em relação às disciplinas da Componente de Formação Sociocultural segue-
-se o previsto nos programas homologados oficialmente.

b)    Em relação às disciplinas da Componente de Formação Científica, adoptou-se para as disciplinas de Teoria e Análise Musical e de Física do Som uma estrutura de 9 módulos com duração aproximadamente igual (9 trimestres, totalizando 150 horas); na disciplina de História da Cultura e das Artes segue-se o previsto nos programas homologados de acordo com a alínea a).

c)    Em relação às disciplinas da Componente de Formação Técnica adoptou-se uma estrutura de 6 módulos com duração aproximadamente igual (6 semestres, totalizando 270 horas para as disciplinas de instrumento, 200 horas para Música de Câmara, 480 horas para Naipe/Orquestra, 230 horas para Projectos Colectivos e 420 horas para Formação em Contexto de Trabalho.

 

 

 

 

Capítulo II

Processo de Admissão

 

Artigo 5º

Condições de Admissão

Serão admitidos às provas de admissão os alunos com o 9º ano escolaridade concluído, que demonstrem ter as qualidades artísticas e técnicas necessárias ao prosseguimento de estudos profissionais na área da música.

 

 

Artigo 6º

Provas de Admissão

  1. As provas de admissão terão lugar na primeira metade do mês de Junho, e incidirão sobre as capacidades instrumentais do candidato, acuidade auditiva, leitura e cultura geral em música.
  2. Estas provas constarão de uma prova de execução instrumental, e outra de formação musical e conhecimentos geral de música.

 

 

Artigo 7º

Conteúdo das provas de admissão

a)    A prova de execução instrumental consta da execução no instrumento de uma peça do conteúdo programático do 5º grau do ensino especializado de música;

b)    A prova de formação musical e de conhecimentos gerais de música é uma prova escrita e/ou oral de acordo com o conteúdo programático do 5º grau do ensino especializado de música;

 

 

Artigo 8º

Carácter das provas de admissão

As provas de admissão têm carácter eliminatório e de selecção de candidatos, sendo apenas emitida uma nota global de 0 a 20 valores, para efeitos de seriação no caso de limite de vagas.

 

 

Artigo 9º

Resultados das provas de admissão

Os resultados das provas de admissão e a confirmação da vaga do candidato serão conhecidos até uma semana após a realização das provas, devendo ser afixados no quadro próprio desta escola.

 

 

Artigo 10º

Matrícula

No acto de matrícula, o aluno deverá apresentar os certificados necessários comprovativos da habilitação legal indispensável - 9º ano de escolaridade -, e demais documentos e fotografias solicitados pela Secretaria.

 

 


 

Capítulo III

Regime de Faltas

 

Artigo 11º

Limite de faltas

Os alunos podem apenas faltar a 10% das aulas de cada módulo. Quando este número for atingido, terá lugar uma análise da situação por parte da direcção pedagógica, professor de instrumento e directores de curso.

 

 

 

 

Capítulo IV

Regime de Avaliação

 

Artigo 12º

Avaliação na Componente de Formação Sociocultural

A nota de cada módulo das disciplinas de Formação Sociocultural é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%)

 

 

Artigo 13º

Componente de Formação Científica

  1. Na disciplina de História da Cultura e das Artes da Componente de Formação Científica, a nota de cada módulo é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%);
  2. Nas disciplinas de Teoria e Análise Musical e Física do Som da Componente de Formação Científica, a nota de cada módulo é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%). Nos módulos 1, 2, 4, 5, 7, e 8 ambas as notas são atribuídas pelo professor; nos módulos 3, 6 e 9 haverá lugar à formação de um júri, que atribuirá a nota de avaliação sumativa. Mantêm-se as ponderações como nos restantes módulos.

 

Artigo 14º

Componente de Formação Técnica

  1. Na disciplina de Projectos Colectivos da Componente de Formação Técnica, a nota de cada módulo é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%). Nos módulos 1, 2, 4, 5, 7, e 8 ambas as notas são atribuídas pelo professor; nos módulos 3, 6 e 9 haverá lugar à formação de um júri, que atribuirá a nota de avaliação sumativa. Mantêm-se as ponderações como nos restantes módulos;
  2. Na disciplina de Instrumento da Componente de Formação Técnica, a nota de cada módulo é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%), atribuída pelo professor, com a nota de avaliação sumativa (70%), que corresponde à classificação da prova final de módulo, e é atribuída por um júri formado para o efeito.
  3. Nas disciplinas de Naipe/Orquestra e Música de Câmara da Componente de Formação Técnica, a nota de cada módulo é a média ponderada da nota de avaliação contínua (30%) com a nota da avaliação sumativa (70%). Ambas as notas são atribuídas em conjunto pelos professores das respectivas disciplinas.

 

                                                         Artigo 15º

Componentes da Avaliação

  1. A nota de avaliação contínua reflecte a participação, empenho, comportamento, assiduidade e pontualidade do aluno, bem como a sua prestação nas audições públicas em que participe.
  2. A nota de avaliação sumativa é a nota obtida pelo aluno nas provas de avaliação de cada módulo, de acordo com a distribuição, conteúdos e ponderações previstas nos respectivos programas.

 

Artigo 16º

Medidas excepcionais

Estão previstas medidas excepcionais para os casos em que um aluno não conclua um módulo na data prevista, nomeadamente, e em função das especificidades de cada disciplina, aulas de apoio e recuperação, flexibilização da data da avaliação e entrega de trabalhos com conteúdos a determinar pelo professor.


 

Artigo 17º

Recuperação de Módulos

  1. A recuperação de módulos será efectuada de acordo com o artigo 16º devendo ter-se em conta o parecer do professor e do conselho de turma.
  2. A primeira recuperação de um módulo será gratuita.
  3. Nas seguintes recuperações do mesmo módulo será cobrado um valor definido no início de cada ano lectivo. 

 

Artigo 18º

Transição de Ano/Módulos em atraso

Não se pode transitar de ano com mais de 3 módulos em atraso, salvo em casos excepcionais, a avaliar e decidir pelo Conselho de Turma.

 

 

 

 

Capítulo V

Formação em Contexto de Trabalho

 

 

Artigo 19º

Conteúdo da Formação em Contexto de Trabalho

Fazem parte da Formação em Contexto de Trabalho todas as apresentações públicas dos alunos no âmbito de actividades artísticas que integrem o Plano de Actividades da EPM ou no âmbito de iniciativas exteriores aprovadas para este efeito pela Direcção Pedagógica da EPM.

 

 

Artigo 20º

Audições/Acompanhamento pianístico

Em todos os módulos haverá uma semana de audições obrigatórias para todos os alunos. Os professores devem entregar o programa detalhado de cada aluno até duas semanas antes (incluindo as partituras a ser executadas), para permitir uma correcta gestão de salas, acompanhamento pianístico, e evitar coincidências de horários. Para lá destas audições obrigatórias, podem os professores marcar outros momentos de apresentação pública dos seus alunos, em função do nível de progressão da classe, da especificidade de cada instrumento e do interesse pedagógico ou humano na sua realização.

 


 

Artigo 21º

Apresentações Públicas e Concertos

  1. No âmbito da Formação em Contexto de Trabalho é obrigatória a participação dos alunos nas apresentações públicas e concertos para que forem convocados.
  2. Em casos excepcionais, sob proposta devidamente justificada e apresentada por escrito pelo respectivo professor, o aluno poderá ser pontualmente dispensado ou ser essa apresentação ou concerto substituído por outro considerado válido pedagógica e artisticamente. A decisão caberá ao Director Pedagógico.
  3. Todas as apresentações públicas que não se insiram na calendarização regular da Formação em Contexto de Trabalho e que se não realizem no âmbito das actividades da EPM, carecem de autorização do Director Pedagógico caso interfiram com o normal funcionamento das actividades lectivas.

 

Artigo 22º

Colaboração/Parceria com a ANSO e o CMML

Mantém a EPM uma permanente colaboração logística com a ANSO e o CMML, tanto no que se refere à partilha de salas, equipamentos e professores, como na organização conjunta de actividades de interesse pedagógico de interesse comum.

 

 

 

  

Capítulo VI

Prova de Aptidão Profissional

 

Artigo 23º

Organização da Prova de Aptidão Profissional

  1. A Prova de Aptidão Profissional será levada a cabo ao longo do 3º ano lectivo do Curso e o seu conteúdo será adaptado às características de cada aluno/instrumento, podendo incluir a elaboração de monografias, montagem conjunta à 1ª vista de repertório a determinar, apresentações públicas de música de câmara/orquestra, projecto criativo e produção técnica e executiva de um espectáculo/concerto.
  2. A orientação da PAP será assegurada por um orientador/tutor escolhido pelo Director Pedagógico, ouvidos os professores de Instrumento, Orquestra e Música de Câmara.

 


 

Capítulo VII

Acções Disciplinares

 

 

Artigo 24º

Procedimentos Disciplinares

  1. Quando houver alguma ocorrência do foro disciplinar que ponha em causa o regular funcionamento das aulas, deve o respectivo professor participar essa ocorrência à Direcção Pedagógica da EPM. Esta chamará o aluno para uma chamada de atenção cujo objectivo é reforçar a autoridade do professor e incentivar o aluno a adoptar um comportamento diferente. Havendo uma segunda participação de ocorrência serão chamados os Encarregados de Educação a quem será comunicada a situação e os riscos que tal poderá acarretar para o bom prosseguimento do percurso do seu educando na EPM. À terceira ocorrência será convocado um Conselho de Turma que decidirá sobre as medidas disciplinares a tomar.
  2. As medidas disciplinares poderão ir desde a suspensão temporária do aluno até à sua expulsão conforme a gravidade de que se revista o acto praticado e a decisão dos órgãos competentes.

 

 

  

Capítulo VIII

Delegado de Turma

 

Artigo 25º

Eleição e competências

No início do ano lectivo cada turma elegerá um Delegado com as seguintes competências:

 

a)    Representar as respectivas turmas em todas as actividades formalmente previstas neste regulamento, bem como nos estatutos, e nas acções que interessem à vida das mesmas;

b)    Veicular às turmas as informações pertinentes;

c)    Preparar o material pedagógico necessário à aula por orientação do professor e finda esta diligenciar pela arrumação do mesmo;

 

 

 

 

Capítulo IX

Disposições Finais

 

 

Artigo 26º

Alterações pontuais de horário (aulas individuais)

1.   Toda a mudança definitiva de horário de aulas será sempre tomada de acordo entre professor e o(s) aluno(s) envolvido(s), tendo obrigatoriamente essa mudança de ser confirmada pelo Director Pedagógico.

2.   Os professores poderão solicitar ao Director Pedagógico a alteração pontual do horário de uma aula. Este pedido deverá ser formalizado em impresso próprio da EPM, existente no livro de ponto, e deverá ser apresentado com uma antecedência mínima de 4 dias. A escolha do dia de reposição da aula deverá ser feita com o acordo de professor e aluno(s), respeitando a disponibilidade das salas e fora dos horários das restantes aulas.

 


 

Artigo 27º

Escolha de Professor de Instrumento

  1. Os alunos da EPM poderão manifestar o desejo de lhes ser atribuído um determinado professor a Instrumento. A satisfação deste pedido, no entanto, não apresenta um carácter vinculativo por parte da EPM, dado que a atribuição/repartição do serviço docente dever atender a vários condicionalismos. A decisão final será sempre tomada pelo Director Pedagógico ouvido o Director administrativo.
  2. Em casos excepcionais, os alunos da EPM poderão solicitar ao Director Pedagógico a mudança de professor até ao princípio de Novembro. Esta decisão será tomada pelo Director Pedagógico após audição/ concordância do aluno, do professor em exercício e do eventual futuro professor, em função da carga horária ou vagas do futuro professor. O Director Pedagógico e a Direcção de Turma poderão deliberar sobre os casos excepcionais. No caso de ser o professor a solicitar a mudança, o procedimento será rigorosamente o mesmo.

 

 

Artigo 28º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2008 / 2009.

  

 

 

 

 

 

 

Metropolitana © 2009 Todos os direitos reservados. Developed by Alencastre.net - Powered by Dynamicweb CMS
Bookmark and Share