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Maiores de 23

 

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Maiores de 23 | Cursos de Licenciatura

Maiores de 23

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, o conselho científico da Academia Superior de Orquestra aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de música nesta instituição aos maiores de 23 Anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, adiante designadas por provas.

 

Condições de admissão | Maiores de 23 | Ano Letivo 2012-2013

Condições para requerer a inscrição
1) Podem candidatar-se os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas.
2) Podem inscrever-se os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede as provas.


Provas
A avaliação da capacidade para a frequência do Curso de Música integra:
a) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) A realização de provas específicas e de provas de conhecimentos gerais de música;
c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista. Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.


Júri
O júri será nomeado pelo conselho científico da Academia, que designará o presidente. É composto por um mínimo de três membros, sendo um representante do conselho de Direção e os restantes professores da(s) variante(s) a que o candidato se apresenta. Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.


Apreciação do currículo escolar e profissional
• A apreciação do currículo do candidato privilegiará a experiência profissional, tendo este critério como objetivo avaliar o nível de preparação adquirido, para a frequência de um curso superior na área da(s) variante(s) a que o candidato concorre.
• A apreciação referente à avaliação será traduzida numa classificação numérica de 0 a 20.


Provas de avaliação de conhecimentos e competências
• Provas específicas de Instrumento ou Direção de Orquestra.
• Provas de conhecimentos gerais de música (Formação Auditiva; Análise e História da Música).


Critérios de avaliação:
a) Prova específica: são seriados os candidatos que obtiveram uma classificação igual ou superior a 10 valores;
b) Prova de conhecimentos gerais de música:
• A classificação da prova de conhecimentos gerais de música é a média aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades;
• A prova não é eliminatória, no entanto o candidato fica obrigado a frequentar apoio nas matérias em que não obteve mais de 10 valores.


Classificação final e recurso
• Às classificações das provas previstas nos artigos anteriores serão atribuídas as seguintes percentagens, para efeitos de classificação final:
a) Provas de avaliação de conhecimentos e competências: 80%;
b) Currículo escolar e profissional: 15%;
c) Entrevista: 5%.
• A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira 0-20, e é o resultado da média ponderada indicada para as classificações obtidas nas provas. 
Das deliberações referidas não cabe recurso.


Anulação
• É anulada a inscrição nas provas, assim como todos os atos subsequentes praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido corretamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no artigo 1.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
• A decisão a que se refere o número anterior compete ao diretor desta Academia, mediante relatório elaborado pelo júri.


Efeitos e validade
A aprovação nas provas é válida para a candidatura ao concurso local de acesso dos cursos de Licenciatura em Música, no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.

 

Prazos | Maiores de 23 | Ano Letivo 2012-2013

Calendário dos exames de admissão ao 1.º ano
1.ª chamada: 9 de abril a 11 de maio
2.ª chamada: 2 a 13 de julho .

Prazos de inscrição para os exames de admissão
1.ª chamada: até 27 de abril
2.ª chamada: 4 a 15 de junho .

Prazo de apresentação de candidaturas
até 8 dias após a afixação dos resultados dos exames de admissão.

Efetivação de matrículas dos candidatos admitidos ao 1.º ano
até 8 dias após a afixação dos resultados das candidaturas.

Renovação de matrículas
até 26 de julho, exceto para os alunos com provas na época de setembro , que se poderão matricular até 5 dias úteis após a realização do último exame).

 

Ficha de inscrição | Maiores de 23 | Ano Letivo 2012-2013

FICHA DE INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO 2012-2013

• A inscrição para a realização das provas é apresentada na Secretaria da Academia Superior de Orquestra da Metropolitana;

• A inscrição será efetuada mediante entrega de 
   – ficha modelo da Academia (ver link em cima); 

   – requerimento escrito pelo próprio, em que explica os motivos da candidatura, acompanhado do currículo 
   escolar e profissional;
   – fotocópia do B.I. / Cartão de Cidadão e de documentos (diplomas, certificados de habilitações, gravações) 
   que o candidato considere úteis para demonstrar currículo, aptidões e motivações;
   – pagamento das taxas e emolumentos devidos.


Mais informações:
Travessa da Galé, n.º 36, 1349-028 Lisboa
Telefones: 213 617 325 /327 /341
Fax: 213 623 833
E-mail: secretaria@metropolitana.pt

Horário de atendimento da Secretaria:
De segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30.
Apenas os professores poderão entrar na Secretaria fora deste horário.

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